Termo de Voluntariado

Termo de Voluntariado do Instituto Embraer 


Termo de Compromisso de Serviço Voluntário


1.1. Objeto: 

O presente Termo de Compromisso de Serviço Voluntário (“Termo”) tem como objeto estabelecer as regras gerais para prestação de serviços voluntários (“Serviço Voluntário”, “Serviços” ou “Serviços Voluntários”) por parte do voluntário (“Voluntário”) junto ao Instituto Embraer (“Instituto Embraer”) e ao dar o aceite no presente Termo, o Voluntário estará apto a realizar os Serviços Voluntários disponibilizado pelo Instituto Embraer.

2. Detalhes da atuação: 

As datas e horários para realização dos Serviços Voluntários serão variáveis, sendo informadas pela Coordenação com antecedência de até 3 (três) dias, dependendo também da disponibilidade do voluntário.

3. Local da atuação: 

Instituto Embraer ou em local indicado pela coordenação do programa.

4. Dados do Instituto Embraer: 

Instituto Embraer de Educação e Pesquisa, associação privada sem fins lucrativos, estabelecida e sediada à Rua Francisco Vitor César Leite, n.º 9800, distrito de Eugênio de Melo, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.621.776/0001-80.

5. Coordenador dos Serviços Voluntários: 

André Luiz Ribeiro Tachard da Silva

6. Condições Gerais:

6.1 Os Serviços Voluntários a serem desempenhados junto ao Instituto Embraer, mediante os termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, consistem em atividades não remuneradas, com finalidades socioeducativa, ambiental, cultural, e assistencial.

6.2 O Voluntário declara para todos os fins e efeitos que: (i) tem conhecimento de que o presente Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício ou funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998; (ii) tem conhecimento de que não receberá remuneração, por qualquer forma, pelo exercício das atividades relacionadas ao Serviço Voluntário; (iii) aceita desempenhar, por livre e espontânea vontade, todas as atividades definidas pelo Instituto Embraer, nos termos definidos neste Termo de Compromisso; (iv) tem ciência de que as atividades exercidas no âmbito dos Serviços Voluntários poderão ser filmadas e/ou fotografadas para fins exclusivamente de divulgação das atividades exercidas pelo Instituto Embraer, sendo certo que caso não deseje que sua imagem seja divulgada, deverá encaminhar solicitação por escrito para o Coordenador  ou para o seguinte e-mail andre.tachard@embraer.com.br; (v) exime o Instituto de Embraer de qualquer responsabilidade durante a realização dos Serviços Voluntários. e (vi) em não sendo empregado da Embraer, preferencialmente, deverá indicar empregado desta empresa (“Padrinho”) para que possa realizar os Serviços Voluntários, sendo certo que a presença física do Padrinho no dia não é condição para a realização dos Serviços Voluntários.

6.3 As Atividades deverão ser cumpridas com empenho, comprometimento, responsabilidade e interesse condizentes ao serviço voluntário, no local, dia e horário acordados, nos termos definidos nos itens 2 e 3 deste Termo de Compromisso. 

6.4 Nos dias de realização das Atividades, o Voluntário deverá vestir-se adequadamente, e, em caso de necessidade, adentrar as dependências da Embraer, deverá obrigatoriamente portar o crachá de identificação em lugar visível.

6.5 O Voluntário isenta plenamente o Instituto Embraer de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais que venham a ocorrer direta ou indiretamente relacionados ao desempenho das Atividades.

6.6 O Instituto Embraer apenas ressarcirá despesas comprovadamente realizadas no desempenho das Atividades e que tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo Coordenador do Programa. 

6.7 O presente Termo de Compromisso terá sua vigência contada a partir desta data e vigorará até o final do presente ano.