Termo de Compromisso de Serviço Voluntário

O presente Termo tem como objeto estabelecer as diretrizes básicas para prestação de serviços voluntários junto ao Instituto Embraer e ao dar o aceite, a pessoa voluntária estará apta a realizar as atividades disponibilizadas pelo Instituto Embraer no portal Asas do Bem (https://asasdobemembraer.v2v.net/pt-BR).

  1. Os Serviços Voluntários a serem desempenhados junto ao Instituto Embraer, mediante os termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, consistem em atividades não remuneradas, com finalidades socioeducativa, ambiental, cultural e assistencial.


  2. A pessoa voluntária declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício ou funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998;


  3. O Instituto Embraer é isento de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais que venham a ocorrer direta ou indiretamente relacionados ao desempenho dos Serviços Voluntários.


  4. A pessoa voluntária deve dar ciência ao seu superior imediato antes de participar de reuniões e/ou encontros para o planejamento e execução dos Serviços Voluntários, caso eles aconteçam durante o expediente, seja no local de trabalho ou fora deste, garantindo o cumprimento de suas funções habituais.


  5. As datas e horários para realização dos Serviços Voluntários serão variáveis, sendo informadas pelo líder do Serviço Voluntário em questão, com antecedência de até 3 (três) dias, dependendo também da disponibilidade da pessoa voluntária. 


  6. A pessoa voluntária reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição, e o local deverá ser indicado pelo líder do Serviço Voluntário.


  7. Em caso de Serviços Voluntários presenciais nas dependências da Embraer S.A., a pessoa voluntária que não for colaboradora deverá obrigatoriamente portar o crachá de identificação em lugar visível, e preferencialmente, ser acompanhada por colaborador desta empresa (“Padrinho”) para que possa realizar os Serviços Voluntários.


  8. A pessoa voluntária aceita desempenhar, por livre e espontânea vontade, com empenho e comprometimento, os Serviços Voluntários definidos pelo Instituto Embraer, nos termos definidos neste Termo de Compromisso; 


  9. O Instituto Embraer incentiva a participação de pessoas voluntárias e poderá ressarcir despesas comprovadamente realizadas no desempenho dos Serviços Voluntários, desde que tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo Coordenador do Programa.


  10.  O presente Termo de Compromisso terá sua vigência contada a partir desta data e vigorará até o final do presente ano.


  11. Para as atividades presenciais realizadas em Portugal e divulgadas nesta plataforma é exigido que sejam sempre desenvolvidas com instituições (ONGs, Juntas de Freguesia e outros) que ofereçam seguro contra acidentes para os seus voluntários, estando o Instituto Embraer e a Embraer isentas de quaisquer responsabilidades. Para tanto, cabe ao Líder do Serviço Voluntário, colaborador Embraer responsável pelo lançamento e gestão da atividade no portal, a responsabilidade pelo preenchimento e recolha de todos os termos de voluntariado assinados e emitidos pela organização parceira. Além disso, a execução das atividades em Portugal estará sob regulação da legislação portuguesa.
      

O Voluntário AUTORIZA o Instituto Embraer, de forma irrevogável e irretratável, a utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, ceder a título gratuito ou oneroso suas imagens e depoimentos a respeito da experiência como voluntário, sob qualquer forma ou meio de divulgação, comunicação ou exibição existente ou que venha a existir, incluindo, mas não se limitando a, internet, produtos multimídia, material impresso e televisão, em qualquer país. Sendo certo que caso não deseje que sua imagem seja divulgada, o voluntário deverá encaminhar solicitação por escrito para o Coordenador do Programa via e-mail: institutoembraer@embraer.com.br;

O Instituto Embraer trabalha para proteger a privacidade e os dados pessoais de voluntários e colaboradores, bem como preza pela transparência de seus processos. As informações compartilhadas serão utilizadas para cumprir com obrigações legais e confirmar sua participação enquanto voluntário. Seus dados serão guardados em segurança pelo tempo requerido na legislação. Para saber mais sobre como tratamos seus dados, acesse nossa Política Global de Proteção de Dados Pessoais ou, caso tenha dúvidas, por favor, acesse nosso Portal de Privacidade.

Dados do Instituto Embraer
Instituto Embraer de Educação e Pesquisa, associação privada sem fins lucrativos, estabelecida e sediada à Rua Francisco Vitor César Leite, n.º 9800, distrito de Eugênio de Melo, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.621.776/0001-80.
Coordenador dos Serviços Voluntários:  André Luiz Ribeiro Tachard da Silva